Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), que começou a ser pago no dia 09 de agosto a milhares de caminhoneiros autônomos de todo o Brasil.
Essas informações foram enviadas pela ANTT, responsável pelo envio dos dados dos caminhoneiros ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Têm direito ao benefício os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).
Para estar na situação “Ativo” é necessário que esteja devidamente cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 31 de maio de 2022.
O valor do benefício é de R$ 1 mil e será pago em 6 parcelas mensais entre julho e dezembro de 2022. Cada CPF tem direto a apenas um benefício, independentemente do número de veículos que possuir.
Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no endereço eletrônico da ANTT (https://consultapublica.antt.gov.br/) ou nos endereços das entidades conveniadas (CNTA – https://cnta.org.br/sistema-cnta/Pe e CONFTAC – https://conftac.org.br).
A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.
As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, ou no Portal Emprega Brasil, no endereço https://servicos.mte.gov.br.
Para o efetivo recebimento do benefício, em qualquer situação, há a necessidade de atender aos seguintes critérios (Portaria Interministerial nº 6, de 1º de agosto de 2022).
O benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista.
A autodeclaração poderá ser realizada por meio da Carteira de Trabalho Digital, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, ou no Portal Emprega Brasil, no endereço https://servicos.mte.gov.br.
Aqueles na situação “suspenso” ou “pendente” em 27 de julho de 2022 que regularizarem o seu cadastro junto à ANTT e forem incluídos na situação “ATIVO” no RNTR-C até 29 de agosto de 2022.
Os regularizados em agosto receberão a parcela 2 em 6 de setembro e as demais parcelas nas datas previstas no cronograma, desde que mantido na situação de “ATIVO” e cumpridos os demais requisitos.
Provavelmente, durante processamento dos dados, não foi encontrado registro de operação de transporte rodoviário de carga entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022.
O profissional deverá preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, informando se está apto a realizar operações de transporte, disponibilizada na Carteira de Trabalho Digital, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, ou no Portal Emprega Brasil, no endereço https://servicos.mte.gov.br.
O documento poderá ser utilizado posteriormente para fins de fiscalização pelo órgão regulador (ANTT) ou responsabilização civil e criminal no caso de prestação de informação falsa.
Não será necessário anexar ou entregar documentos.
O TAC em situação “ATIVO” no RNTR-C em 27 de julho de 2022 que NÃO tenha o registro de operação de transporte de carga (CIOT ou MDF-e) na ANTT entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022.
O prazo para realizar a autodeclaração será entre 15 e 29 de agosto de 2022 e deverá ser realizada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, ou no Portal Emprega Brasil, no endereço https://servicos.mte.gov.br.
Será necessário fazer login pelo GOV.BR (Selo Prata ou Ouro) para poder preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC.
Receberá as parcelas 1 e 2 no segundo lote de pagamentos, previsto para o dia 6 de setembro, se cumpridos todos demais requisitos.
Receberá as parcelas vincendas a partir do momento da autodeclaração, se atendidos os demais requisitos, não sendo possível o pagamento de período retroativo.
Não será necessário.
Deverá procurar a ANTT ou as entidades conveniadas (CNTA e CONFTAC) para regularizar o cadastro. Esse ajuste poderá ser feito a qualquer tempo, mas somente serão devidas as parcelas do benefício a partir da regularização do cadastro.
Não serão realizados pagamentos referentes aos períodos retroativos à regularização.
Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá receber o benefício, desde que cadastrado como Transportador Autônomo de Cargas no RNTR-C.
O transportador que opte pelo MEI Caminhoneiro deverá registrar-se no RNTRC na categoria “TAC – Transportador Autônomo de Cargas”, conforme o Art. 18-F da Lei complementar n° 123/2006. Maiores informações podem ser obtidas no endereço eletrônico da ANTT https://portal.antt.gov.br/rntrc.
Parcela | Data do pagamento |
1ª parcela | 9 de agosto e 6 de setembro |
2ª parcela | 9 de agosto e 6 de setembro |
3ª parcela | 24 de setembro |
4ª parcela | 22 de outubro |
5ª parcela | 26 de novembro |
6ª parcela | 17 de dezembro |
O benefício será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo CAIXA Tem.
Necessário acessar por meio do CAIXA Tem, no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/caixatem/Paginas/default.aspx.
Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.
Sobre os critérios para o recebimento do Benefício Caminhoneiro-TAC: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-caminhoneiro.
Para consultar a situação do processamento e pagamento: no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, ou no Portal Emprega Brasil, no endereço https://servicos.mte.gov.br.
Informações sobre os pagamentos disponíveis: Central 111 da Caixa.
Informações sobre a situação do cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): consultar a ANTT no endereço https://consultapublica.antt.gov.br/ ou pela Central 166.
Sobre a regularidade do CPF perante a Receita Federal do Brasil: sítio da RFB https://irpf-portal.com.br/cpf/e telefone 146, atendimento da RFB.
Fonte: Blog do Caminhoneiro