Fiscalização da emissão do CIOT e Tabela de frete

Por Por SINDITAC-SJC | 24 de Janeiro 2020 | 24 de janeiro de 2020

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Este visa regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas e garantir o fiel recebimento da tabela mínima de frete e a forma de pagamento. 

No final do ano passado, a ANTT publicou a Resolução 5.862/2019, que regulamentou a emissão do CIOT para Todos, e estabeleceram-se procedimentos para outros itens contemplados nessa norma. Já no início deste ano, a Agência Reguladora, no uso das suas atribuições legais, publicou a Portaria 19/2020, sob as justificativas da necessidade de definição e detalhamento dos procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT, bem como de aperfeiçoamento do CIOT para fins de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete.

Este ato criou procedimentos confusos que, na visão operacional, podem causar conflitos ou até mesmo desproteger a operação de transporte. Desta forma, o Sinditac Vale do Paraíba DECIDIU que, até que se possa melhor entender os dispositivos da Portaria 19/2020, bem como a sua aplicabilidade, serão abortadas as operações de envio de notificações extrajudiciais para as empresas que estão descumprindo a mencionada norma.

 

Everaldo Bastos

Presidente Sinditac

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