O que diz a lei sobre caminhões com a traseira arqueada?

Por Revista Caminhoneiro | 16 de maro de 2022

Acidentes envolvendo caminhões com traseiras arqueadas, não estando em conformidade com a lei, fizeram com que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificasse a fiscalização e despertou muitas dúvidas sobre o assunto.

Para esclarecê-las a revista Caminhoneiro entrevistou Rubem Penteado de Melo, engenheiro Mecânico e Especialista em Dinâmica de Veículos de Carga da empresa Anjo Tecnologia. Ele explicou que “na resolução nº 479 de 20 de março de 2014, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelece uma inclinação máxima que é permitida para que a traseira do caminhão não fique muito levantada.”

Os veículos de cargas que sofrerem alterações no sistema de suspensão ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.

No caso, dos veículos com PBT até 3500 kg o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável. A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi. O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.

O engenheiro Rubem Penteado Melo disse que nos veículos com PBT acima de 3.500 kg em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal. “As dimensões de intercambialidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM - ISO 1726. É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional”, reforça o que estabelece a Resolução nº 479.

Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a altura livre do solo.

“Essa questão envolve outra importante resolução. Trata-se da resolução de para-choque nº 593, de 2016. Já existiam outras resoluções, mas foram substituídas pela 593. No entanto, sempre teve esse requisito técnico da necessidade de comprovação de resistência do para-choque para evitar o chamado “efeito guilhotina” na colisão traseira, ou seja, o veículo que bate atrás entra debaixo do outro veículo, acabando por colidir com o para-brisa com a carroceria, provocando a decapitação dos ocupantes do veículo”, diz.

De acordo com a Resolução nº 593 do CONTRAN, todos os veículos de carga produzidos a partir de 1º de janeiro de 2017, devem contar com uma altura máxima de 450 mm (45 cm) entre o para-choque traseiro e o solo.

Nesta resolução tem os prazos para os veículos se adequarem:

Quando um caminhão é projetado, o fabricante faz inúmeros testes, garantindo total segurança do veículo antes de ser lançado no mercado. “Quando aumenta sem critério a traseira do caminhão, ou seja, aumenta a alavanca de aplicação da força, o para-choque perde em resistência e diminui a segurança que tinha quando saiu de fábrica. Tem motorista que acha que o caminhão fica mais seguro. É que o eixo dianteiro fica mais pesado e ele tem a falsa sensação que está mais seguro. No entanto, o eixo dianteiro com mais peso compromete totalmente a segurança e a manutenção do veículo.”

Os principais problemas de manutenção são: cardan muito inclinado que causa danos nos rolamentos, motorista reclama que o cardan “ronca”; as molas ficam excessivamente rígidas, pela adição de muitas lâminas para levantar a traseira; causa danos na suspensão, com reflexos no pavimento; desgaste maior dos pneus, feixe de mola pode escapar da balança; peso deslocado para o eixo dianteiro e carroceria muito inclinada facilita a carga deslizar ou adernar para frente e provocar um acidente, além de aumentar o risco de tombamento do veículo.

Rubem Penteado de Melo reforça uma tese: “se fosse bom fazer caminhão com traseira arqueada, as montadoras já a fariam inclinada. O aspecto visual não pode ser mais importante que a segurança de todos”.

Nos últimos dias, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) direcionou esforços específicos para a repressão dessa moda que tem se espalhado entre caminhoneiros: a dos caminhões “arqueados”. Segundo a Policia Rodoviária Federal apesar de não representar nada frente ao perigo em caso de acidentes, há punições para esse tipo de mudança. As alterações nas suspensões de veículos de carga são regulamentadas pela resolução Nº 479 do Contran, quando o motorista é flagrado com alteração não permitida ou, ainda que permitida, não registrada é feita a notificação pelo Art. 230 VII do CTB: “Art. 230. Conduzir o veículo: (…); VII – com a cor ou característica alterada; (...); Infração – grave; penalidade – multa; e medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

A PRF explicou que como as multas aplicadas englobam todos os veículos flagrados com alteração na sua cor ou em alguma característica original, não é possível filtrar quantas infrações são cometidas somente pela alteração na suspensão (traseira ou dianteira), pois essa informação só consta no campo observações dos autos de infração e tal informação não é tabulada pelos sistemas.

Há uma série de fatores que influenciam na gravidade de um acidente, e neste caso específico são vários os riscos de segurança que afetam não só os motoristas dos caminhões, mas também os condutores de outros veículos que trafegam pelas estradas.

 

Fonte: Revista Caminhoneiro

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