ANTT reajusta tabela de piso mínimo de frete em até 14%

Por Revista Caminhoneiro | 21 de maro de 2022

Reajuste do frete é consequência da alta do barril do petróleo e já começou a valer desde o dia 18

Devido à alta do barril do petróleo, que impacta os preços dos combustíveis no Brasil, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) reajustou a tabela do piso mínimo do frete do transporte rodoviário de cargas entre 11% e 14%. A medida começou a valer a partir da sexta-feira, dia 18, com a publicação da nova tabela no Diário Oficial da União (D.O.U).

Em nota a agência informou que “considerando a divulgação, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do preço médio do óleo diesel S10 referente à semana de 13/03/2022 a 19/03/2022, no valor de R$ 6,751 por litro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os coeficientes do pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, mediante aplicação do percentual de 24,58% ao valor do óleo diesel utilizado para o cálculo das tabelas, o que resultou em uma variação de 11 a 14% do referencial mínimo de frete, a depender do tipo da carga e número de eixos”.

Veja os novos valores na sequência, publicados pela Antt em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 18 de março:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2022 | Edição: 53-C | Seção: 1 - Extra C | Página: 1

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas

PORTARIA Nº 169, DE 18 DE MARÇO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, na redação dada pela Resolução nº 5.959, de 20 de Janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Alterar o item xviii. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo, da Portaria SUROC nº 65, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

xviii. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 6,751 por litro, referente à semana de 13/03 a 19/03/2022,

Diesel (S10), média Brasil - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  • TABELA A - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO

Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil
 

  • TABELA B - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS

Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil

  • TABELA C - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO DE ALTO DESEMPENHO

Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil

  • TABELA D - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO

Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil

*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: revistacaminhoneiro.com.br

nossos parceiros