Projeto de lei quer garantir a cobrança de valores da Tabela de Fretes

Por Blog do Caminhoneiro | 10 de junho de 2022

No final de maio, o Deputado Federal Nereu Crispim (PSD/RS) apresentou o Projeto de Lei 1.332/2022, que altera a Lei nº 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, conhecida como Tabela de Frete, para que nenhum contrato de transporte seja efetuado por valores abaixo dos estipulados pela ANTT.
De acordo com o Deputado, na justificativa do projeto, a alteração vai inibir o pagamento abaixo do que diz a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pratica muito comum atualmente, devido à falta de fiscalização e de um sistema automatizado de controle para os valores pagos aos caminhoneiros.

“Esta é uma demanda, que mesmo em lei, não está sendo cumprida por boa parte dos embarcadores e das Transportadoras de Cargas, pela continentalidade territorial do País e por ser humanamente impossível realizar operações diárias de Fiscalização”, destacou o deputado.

As tabelas da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas são atualizadas duas vezes ao ano pela ANTT, obrigatoriamente, e também se o valor do diesel subir mais de 10% em 30 dias, de acordo com dados da ANP. Porém, os valores da tabela trazem apenas os custos que os caminhoneiros tem ao efetuar as operações de transporte, sendo que o lucro deve ser ainda adicionado ao valor final.

“Chegou o momento enfim de reconhecer a grandeza, o heroísmo e a coragem da classe que transporta a riqueza do país”, completou Crispim.

Para o deputado, a aprovação desse projeto de lei é necessária para dar a eficácia necessária para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que, apesar de existir, não é cumprida.

“Trata-se de dar eficácia à lei e garantir equidade fiscal, prevenir ilegalidade e inconstitucionalidade, uma vez que tanto as empresas de transporte, como os embarcadores, não praticam a norma pelo simples fato de que as possibilidades de fiscalização possam se apresentar ineficientes”, finalizou o deputado.

O projeto apresentado é um apensado ao Projeto de Lei 3.344/2021, que cria a obrigatoriedade da realização de operações de transporte rodoviário de cargas por meio de Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e o impedimento de emissão do DT-e em caso de violação do piso mínimo estabelecido para o Transporte Rodoviário de Cargas.

FONTE - BLOG DO CAMINHONEIRO

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