ICMS: Projeto de Lei na Alesp institui o Programa de Estímulo ao Transportador Autônomo

Por Fetrabens | 30 de junho de 2022

Está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei (PL) 390/2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transportador Autônomo de Cargas.

A proposta, de autoria do deputado Campos Machado (AVANTE/SP), objetiva que o Transportador Autônomo de Cargas faça jus aos créditos do ICMS quando adquirir diesel e seus derivados, peças e acessórios relacionados à sua atividade, em estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo e que seja contribuinte do ICMS.

O Projeto de Lei recebeu o apoio da Fetrabens (Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas em Geral do Estado de São Paulo), bem como de seus 27 Sindicatos filiados e de centenas de caminhoneiros paulistas.

“Essa é uma proposta inovadora que está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e conta com um grande aliado da nossa categoria: o deputado estadual Campos Machado.

Se aprovado, o projeto trará grandes benefícios para os transportadores autônomos do Estado de São Paulo e à sociedade em geral, uma vez que os créditos do ICMS serão reutilizados para a manutenção, segurança e redução dos custos de seus caminhões.”

 

Norival de Almeida, Presidente da Fetrabens

Objetivo do Programa de Estímulo ao Transportador Autônomo de Cargas?

O Programa de Estímulo ao Transportador Autônomo de Cargas busca incentivar a prestação de serviços de transportes e entregas de cargas, a partir da exigência e entrega, pelo fornecedor, do documento ou cupom fiscal que informe a aquisição de diesel e seus derivados, peças e acessórios relacionados à atividade do caminhoneiro, concedendo-lhe créditos do ICMS, que serão reutilizados no seu caminhão.

 

Na prática, o Programa funcionará assim:

Quando o Transportador Autônomo de Cargas fizer uma compra de diesel e seus derivados, de peças e acessórios usados para exercer a sua atividade, em um estabelecimento no Estado de São Paulo que seja contribuinte do ICMS, ele terá direito a créditos do ICMS.

Em cada compra o transportador terá direito a 20% (vinte por cento) do ICMS pago nas aquisições realizadas mensalmente, recolhido por cada estabelecimento fornecedor de diesel e seus derivados, peças e acessórios relacionados à atividade de transporte.

Segundo o PL, os créditos do ICMS serão concedidos nas seguintes hipóteses:

I - Se o documento relativo à aquisição for Nota Fiscal ou Cupom Fiscal Eletrônico, nos termos do regulamentado pela Secretaria da Fazenda;

II - O adquirente, inscrito no CPF e na ANTT, for: pessoa física; ter inscrição no cadastro de RNTRC; exercer a atividade econômica, com natureza comercial e mediante remuneração.

Além disso, está em tramitação um Requerimento, de autoria do deputado Campos Machado, que ainda aguarda análise da Alesp, solicitando a tramitação do referido PL em regime de urgência.

A íntegra do PL 390/2022 pode ser visualizada em https://bit.ly/3y5BcNc

Fonte: Fetrabens

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