TACs paulistas em breve poderão prestar serviços diretamente ao proprietário da carga

Por Fetrabens | 15 de julho de 2022

Mais uma notícia positiva para os transportadores autônomos de cargas paulistas: o Estado de São Paulo foi incluído no regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos conhecido por “Nota Fiscal Fácil”.

Isso significa que o transportador autônomo de cargas poderá realizar a tão sonhada prestação de serviço diretamente ao proprietário da carga.

Mas esse processo ainda não finalizou. Agora a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) começou os seus trâmites internos para regulamentar o uso da “Nota Fiscal Fácil” pelos transportadores autônomos.

Relembre o caso

Em reunião realizada em meados de junho, representantes das entidades de representação da classe dos transportadores autônomos do Estado e do Município de São Paulo (FETRABENS e SINDICAM-SP) e da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) pleitearam a adoção, pelo Estado de São Paulo, do regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos conhecido por “Nota Fiscal Fácil”.

Dentre todos os estados brasileiros, São Paulo era o único que não era beneficiado a essa nova condição de emissão de documentos.

Quando o Estado paulista aderir a esse Ajuste, será conferida ao transportador autônomo de cargas a tão sonhada prestação de serviço diretamente ao proprietário da carga.

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