O Projeto de Lei (PL) 390/2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transportador Autônomo de Cargas, tem mais um novo apoiador: o deputado estadual Marcos Damásio (PL/SP).
O parlamentar disse que aos representantes da Fetrabens que, além de contar com o seu apoio, destacaria a importância dessa proposta para os demais deputados de sua bancada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Participaram da reunião com o deputado estadual Marcos Damásio os diretores da Fetrabens Eduardo Galvão e Everaldo Bastos.
O que é o PL 390/2022
O PL 390/2022 objetiva que o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) faça jus aos créditos do ICMS quando adquirir diesel e seus derivados, peças e acessórios relacionados à sua atividade, em estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo e que seja contribuinte do ICMS.
Na prática, o Programa de Estímulo ao Transportador Autônomo de Cargas funcionará assim:
Quando o Transportador Autônomo de Cargas fizer uma compra de diesel e seus derivados, de peças e acessórios usados para exercer a sua atividade, em um estabelecimento no Estado de São Paulo que seja contribuinte do ICMS, ele terá direito a créditos do ICMS.
Em cada compra o transportador terá direito a 20% (vinte por cento) do ICMS pago nas aquisições realizadas mensalmente, recolhido por cada estabelecimento fornecedor de diesel e seus derivados, peças e acessórios relacionados à atividade de transporte.
Segundo o PL, os créditos do ICMS serão concedidos nas seguintes hipóteses:
I - Se o documento relativo à aquisição for Nota Fiscal ou Cupom Fiscal Eletrônico, nos termos do regulamentado pela Secretaria da Fazenda;
II - O adquirente, inscrito no CPF e na ANTT, for: pessoa física; ter inscrição no cadastro de RNTRC; exercer a atividade econômica, com natureza comercial e mediante remuneração.
Fonte: fetrabens.com.br