Nova CNH trouxe novas categorias, mas nada muda para os motoristas

Por Blog do Caminhoneiro | 28 de julho de 2022

Desde o dia 1º de junho está sendo emitida no Brasil a nova Carteira Nacional de Habilitação. São diversas mudanças no documento, como novas cores, tradução para inglês e francês e mais segurança, para evitar falsificações.

Entre as mudanças mais significativas está a inclusão de uma tabela com várias categorias, alterando o padrão normalmente conhecido no país, com as cinco primeiras letras do alfabeto, mais a categoria especial ACC, para ciclomotores.

De acordo com a legislação atual, as categorias da Carteira Nacional de Habilitação são definidas em:

  • Categoria A: Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
  • Categoria B: Veículos cujo peso bruto total não exceda a 3500 kg ou cuja lotação não exceda 8 lugares, excluído o do motorista.
  • Categoria C: Veículos utilizados no transporte de carga e que exceda os 3500 kg.
  • Categoria D: Veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.
  • Categoria E: Todos os veículos das categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares. Condutor de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.
  • Permissão ACC: Veículos de duas ou três rodas com potência de até 50 cilindradas.

No entanto, a nova CNH traz uma tabela com novas designações, como A1, B1, C1, D1, BE e C1E, por exemplo, além de outras, totalizando 14 linhas.

Apesar dessa alteração no documento, a única mudança é para adequação da CNH nacional ao padrão internacional de categorias. Por exemplo, a categoria A brasileira, para motos, equivale à categoria A1 fora do país.

“A subdivisão tem finalidade de atender condutores em países signatários do Acordo de Viena para fins de troca/conversão de CNH. Um condutor CE, por exemplo, está autorizado a conduzir veículos abrangidos pelas categorias C e E. A tabela somente apresentou as equivalências em relação às categorias que podem ser encontradas fora do país. Sendo assim, no Brasil, permanecemos com as categorias A, B,C, D e E”, disse a Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura, em nota enviada ao Blog do Caminhoneiro.

Por isso, os condutores não precisam se preocupar com possíveis alterações na formação de condutores, aumento das exigências ou curso extra. As categorias atuais continuam valendo normalmente na nova CNH.

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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