Para gerar o CIOT, é necessário que o TAC esteja com os dados do seu RNTRC atualizados

Por Por SINDITAC-SJC | 10 de Janeiro 2020 | 10 de janeiro de 2020

TRANSPORTADOR, ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES NA LEI DO CIOT !

Para gerar o CIOT, é necessário que o TAC esteja com os dados do seu RNTRC atualizados.

O CIOT para Todos entra em vigor a partir de 17/01/2020.

A ANTT publicou a Resolução nº 5.862/2019 (CIOT para Todos) que regulamentou o cadastro da operação de transporte para geração do CIOT, trazendo importantes alterações na obrigatoriedade de sua emissão.

Pontos importantes da resolução:

  • A geração do CIOT aplica-se a todos os transportadores (ETC, CTC e TAC).
  • O pagamento do frete ao TAC ou ao TAC-equiparado será efetuado por meio de crédito em conta corrente ou poupança ou meios de pagamento eletrônico de frete.
  • Cabe ao TAC ou TAC-equiparado escolher o meio de pagamento do valor do frete.
  • O contratante e o subcontratante dos serviços de transporte rodoviário de cargas, assim como o consignatário e o proprietário da carga, serão solidariamente responsáveis pelo pagamento do frete.

Faça sua parte: mantenha seus dados atualizados!

Para o cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT pelo contratante, o TAC deve estar com os seguintes dados atualizados:

  1. RNTRC - Ativo e atualizado;
  2. CPF ou CNPJ do cadastrado;
  3. Endereço completo;
  4. Tipo de veículo atualizado no RNTRC;
  5. Número de eixos e tara do veículo;
  6. Dados bancários do titular do RNTRC.

Para não atrasar a emissão do CIOT

Para que não se atrase a emissão do CIOT e consequentemente a sua viagem, é importante que o TAC certifique se os dados do seu RNTRC estão atualizados no seu sindicato.

Consultas e informações do seu RNTRC

Para consultar e se informar sobre o seu RNTRC, entre em contato conosco:

Fones: 12-3297-8998 / 3207-8962 / 12-99649-7684 (WhatsApp)

Site: https://www.sinditac-sjc.org.br/servicos-rntrc

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