PL 390/2022: Novos deputados estaduais apoiam o Programa de Estímulo ao TAC de SP

Por Fetrabens | 19 de agosto de 2022

Representantes da Fetrabens e de seus sindicatos filiados realizaram diversas visitas a gabinetes de deputados estaduais na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para solicitar apoio ao Projeto de Lei (PL) 390/2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transportador Autônomo de Cargas.

Nos encontros realizados nesta quarta-feira (17), os representantes do setor entregaram o texto original do PL, bem como um manifesto que resume o objetivo e como este programa será operacionalizado.

As visitas foram realizadas aos gabinetes do deputado estadual Campos Machado, autor do PL; da deputada Adriana Borgo, coautora da proposta; deputado estadual Fernando Cury e deputado estadual Wellington Moura, primeiro vice-presidente da Alesp.

Ao compreender a importância dessa matéria aos transportadores autônomos de cargas do Estado de São Paulo, o deputado Wellington Moura, primeiro vice-presidente da Alesp, se comprometeu a avocar a relatoria do PL na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, um dos colegiados em que a proposta irá tramitar.

O PL 390 também conta com o apoio dos deputados estaduais Vinícius Camarinha; Marcos Damásio e Coronel Telhada. 

A reunião com o deputado estadual Wellington Moura foi promovida pelo Dr. Ivan Sartori, desembargador e ex-presidente do TJSP, que atualmente está em campanha para se eleger deputado federal pelo Estado de São Paulo.

Nas reuniões, participaram pelo setor, Bernabé Antônio (Gastão), diretor da Fetrabens e presidente do Sinditanque do Estado de São Paulo; Everaldo Bastos, diretor da Fetrabens e presidente do Sinditac-SJC; Eduardo Galvão, diretor da Fetrabens e presidente do Sinditac Mogi; Luiz Fernando Galvão, presidente do Sinditac Guarulhos; Arizael Saraiva, presidente do Sinditac Jundiaí; José Cavalcante, presidente do Sindgran e William Cláudio Oliveira dos Santos, vice-presidente da ACTA e diretor jurídico do Sindgran.

Fique por dentro!

O Programa de Estímulo ao Transportador Autônomo de Cargas busca incentivar a prestação de serviços de transportes e entregas de cargas, a partir da exigência e entrega, pelo fornecedor, do documento ou cupom fiscal que informe a aquisição de diesel e seus derivados, peças e acessórios relacionados à atividade do caminhoneiro, concedendo-lhe créditos do ICMS, que serão reutilizados no seu caminhão.

Como funcionará o Programa

Quando o Transportador Autônomo de Cargas fizer uma compra de diesel e seus derivados, de peças e acessórios usados para exercer a sua atividade, em um estabelecimento no Estado de São Paulo que seja contribuinte do ICMS, ele terá direito a créditos do ICMS.

Em cada compra o transportador terá direito a 20% (vinte por cento) do ICMS pago nas aquisições realizadas mensalmente, recolhido por cada estabelecimento fornecedor de diesel e seus derivados, peças e acessórios relacionados à atividade de transporte.

Segundo o PL, os créditos do ICMS serão concedidos nas seguintes hipóteses:

I - Se o documento relativo à aquisição for Nota Fiscal ou Cupom Fiscal Eletrônico, nos termos do regulamentado pela Secretaria da Fazenda;

II - O adquirente, inscrito no CPF e na ANTT, for: pessoa física; ter inscrição no cadastro de RNTRC; exercer a atividade econômica, com natureza comercial e mediante remuneração.

Além disso, está em tramitação um Requerimento, de autoria do deputado Campos Machado, que ainda aguarda análise da Alesp, solicitando a tramitação do referido PL em regime de urgência.

A íntegra do PL 390/2022 pode ser visualizada em https://bit.ly/3zD83cL.

 

Fonte: Fetrabens

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