O Projeto de Lei 390/2022, de autoria do ex-deputado estadual Campos Machado, teve outra expressiva tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Os deputados membros da Comissão de Transportes e Comunicações (CTC) aprovaram o parecer do Deputado Milton Leite Filho, favorável à proposta.
O projeto, de grande importância à categoria, cria o Programa de Estímulo ao Transportador Autônomo de Cargas do Estado de São Paulo.
Esse outro resultado positivo é fruto da atuação articulada de diversos representantes dos sindicatos filiados à Fetrabens que, muitas das vezes se reuniram com os parlamentares para mostrar os benefícios desse programa para não só os Transportadores Autônomos de Cargas, como também aos estabelecimentos comerciais paulistas e à sociedade.
Tramitação
Com o resultado de hoje, o PL já foi aprovado em duas comissões, incluindo a de Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Agora o PL será analisado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP).
Enquanto tramitar na Alesp, os representantes dos sindicatos filiados à Fetrabens, incluindo o Sinditac-SJC, continuarão trabalhando ativamente para convencer os deputados de que esse programa é importantíssimo aos Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), ao comércio paulista e à sociedade em geral.
Fique por dentro!
O Programa de Estímulo ao Transportador Autônomo de Cargas busca incentivar a prestação de serviços de transportes e entregas de cargas, a partir da exigência e entrega, pelo fornecedor, do documento ou cupom fiscal que informe a aquisição de diesel e seus derivados, peças e acessórios relacionados à atividade do caminhoneiro, concedendo-lhe créditos do ICMS, que serão reutilizados no seu caminhão.
Como funcionará o Programa
Quando o Transportador Autônomo de Cargas fizer uma compra de diesel e seus derivados, de peças e acessórios usados para exercer a sua atividade, em um estabelecimento no Estado de São Paulo que seja contribuinte do ICMS, ele terá direito a créditos do ICMS.
Em cada compra o transportador terá direito a 20% (vinte por cento) do ICMS pago nas aquisições realizadas mensalmente, recolhido por cada estabelecimento fornecedor de diesel e seus derivados, peças e acessórios relacionados à atividade de transporte.
Segundo o PL, os créditos do ICMS serão concedidos nas seguintes hipóteses:
I - Se o documento relativo à aquisição for Nota Fiscal ou Cupom Fiscal Eletrônico, nos termos do regulamentado pela Secretaria da Fazenda;
II - O adquirente, inscrito no CPF e na ANTT, for: pessoa física; ter inscrição no cadastro de RNTRC; exercer a atividade econômica, com natureza comercial e mediante remuneração.
A íntegra do PL 390/2022 pode ser visualizada em