Lei dos seguros de responsabilidade civil do transportador é sancionada pelo governo

Por SINDITAC | 21 de junho de 2023

Publicada, nesta terça-feira, a Lei 14.599 que, entre outros assuntos, estabelece a exclusividade ao transportador na contratação de seguro de cargas.

Antes dessa norma, alegislação permitia que o seguro de responsabilidade civil e de roubo de cargas fosse adquirido pelo contratante dos serviços de transporte, o que criava complexidade na gestão pelos transportadores dos direitos e deveres relativos a essas apólices, além de fomentar litígios judiciais em larga escala e aumentar a ociosidade, o que elevava os custos. 

Segundo o diretor da Fetrabens Everaldo Bastos, a Lei 14.599/2023 trará clareza para o procedimento a ser adotado, evitando a contratação de dois ou três seguros diferentes, o que reduzirá custos. Assim, o gerenciamento de riscos ficará a cargo do transportador, que é o responsável legal pela carga durante o seu transporte, conforme prevê o Código Civil brasileiro.

Bastos prossegue destacando que a nova norma será importante para que haja a redução de valores gastos com a gestão dos Planos de Gerenciamento de Riscos das múltiplas apólices.

A íntegra da Lei 14.599/2023 pode ser visualizada em https://bit.ly/3CEsQyU

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