Preço do diesel volta a subir com retomada de impostos federais

Por Sinditac | 12 de janeiro de 2024

Atenção, transportador!

 

Com a volta, neste sábado (1º), da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que os condutores terão até 28 dezembro para ficar em dia com a nova Lei 14.599/2023.

 

Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, para verificação do consumo de substâncias psicoativas. 

Essa decisão consta em ato publicado nesta sexta-feira (30/06) no Diário Oficial da União (DOU) e a íntegra pode ser visualizada em https://bit.ly/44gWE0a.   

 

A exigência da realização do exame toxicológico está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, mas foi suspensa por causa dos impactos da pandemia de covid-19. Em 13 de outubro de 2022, uma nova lei estabeleceu o novo prazo e no último dia 19 de junho, a Lei 14.599 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para vigorar em 1º de julho.

 

A mudança altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito e estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Os condutores devem realizar o exame para emissão, renovação de Carteira Nacional de Habilitação, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.

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