Bancos podem prorrogar, por 60 dias, vencimentos de dívidas para contratos em dia e limitados aos valores usados pelas pessoas físicas e pelas micro e pequenas empresas

Por Everaldo | 01 de abril de 2020

A FEBRABRAN divulgou em seu site que os cinco maiores bancos associados - Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander – anunciaram que estão comprometidos em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores que já foram usados pelo consumidor.

Aplicação

Essa medida vale para contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Para saber quais contratos estão sujeitos à prorrogação, o cliente deve entrar em contato com o seu banco.

Essa medida não inclui boletos de consumo geral, como água, luz e telefone, além de tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos. Cheque especial e cartão de crédito também não são prorrogáveis.

O que os clientes devem fazer?

Os clientes devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos. 

Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente poderá ligar para seu gerente e ainda usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco, como o atendimento telefônico e os meios digitais.

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