O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 1º de abril um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil por mês. Na quinta (2), a lei que institui o auxílio foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A ajuda já tinha sido aprovada na Câmara e no Senado. O Congresso determinou um valor maior que o proposto pelo Executivo, que era de R$ 200, depois de articular com o governo.
Quando começa o pagamento?
O governo federal ainda não informou o calendário de pagamento.
De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni,a ordem de pagamentos deve ser:
1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa-Família
2º: informais que estão no cadastro único (banco de dados onde o governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais)
3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais
4º: informais que não estão em cadastro nenhum
Quem tem direito?
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família)até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
O texto aprovado no Congresso previa cancelamento do benefício caso a pessoa deixasse de cumprir os critérios listados acima. Porém, o Palácio do Planalto vetou esse ponto. Segundo o governo, isso iria "contrariar o interesse público" e gerar um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos.
É preciso estar inscrito no CadÚnico?
O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.
Como saber se estou no Cadastro Único?
O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para que não está, a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa declaração será feita.
Mas o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento.
O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, afirmou que o governo pedirá ajuda às comunidades espalhadas pelo país para cadastrar os trabalhadores informais. De acordo com o Tesouro, "todos os mecanismos" para encontrar essas pessoas serão utilizados.
Quem não tem direito?
O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.