Auxílio emergencial: quem deve ter direito e como deve funcionar a ajuda de R$ 600 para Autônomos

Por Sinditac - São José dos Campos | 03 de abril de 2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 1º de abril um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil por mês. Na quinta (2), a lei que institui o auxílio foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A ajuda já tinha sido aprovada na Câmara e no Senado. O Congresso determinou um valor maior que o proposto pelo Executivo, que era de R$ 200, depois de articular com o governo.

 

Quando começa o pagamento?

O governo federal ainda não informou o calendário de pagamento.

De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni,a ordem de pagamentos deve ser:

: trabalhadores informais que recebem o Bolsa-Família

: informais que estão no cadastro único (banco de dados onde o governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais)

: microempreendedores individuais e contribuintes individuais

: informais que não estão em cadastro nenhum

 

Quem tem direito?

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família)até 20 de março de 2020;

ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

 

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

O texto aprovado no Congresso previa cancelamento do benefício caso a pessoa deixasse de cumprir os critérios listados acima. Porém, o Palácio do Planalto vetou esse ponto. Segundo o governo, isso iria "contrariar o interesse público" e gerar um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos.

 

É preciso estar inscrito no CadÚnico?

O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.

Como saber se estou no Cadastro Único?

O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para que não está, a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa declaração será feita.

Mas o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento.

O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, afirmou que o governo pedirá ajuda às comunidades espalhadas pelo país para cadastrar os trabalhadores informais. De acordo com o Tesouro, "todos os mecanismos" para encontrar essas pessoas serão utilizados.

 

Quem não tem direito?

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

 

Fonte:https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/03/27/quem-deve-ter-direito-e-como-deve-funcionar-o-auxilio-de-r-600-para-trabalhadores-informais.ghtml

 

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