Prefeitura de SP esclarece Decreto que restringiu circulação de veículos

Por Sinditac | 11 de maio de 2020

No dia 08/05 foi publicado o Decreto Municipal nº 59.403/2020 que restringiu a circulação de veículos na cidade de São Paulo por conta da pandemia decorrente do Coronavírus e que entrou em vigor em 11/05.

Após ser provocado pelo Sinditac-SJC, a Prefeitura do Município de São Paulo apresentou Nota Explicativa destacando os seguintes pontos do referido decreto:

Caminhões: Não foram incluídos no citado rodízio emergencial com base nos finais de placas par/ímpar (Art. 8º do referido Decreto). Mas esses veículos terão que voltar a atender às restrições de praxe existentes antes da pandemia, ou seja, obedecer às regras de horários, ZMRC, VER, VERC e rodízio de placas semanal.

Outras exceções ao rodízio: Os VUCs, furgões e caminhões de pequeno porte, utilizados para a distribuição e o abastecimento urbano, também ficarão isentos do rodízio desde que cadastrados no município para tal serviço, conforme artigo 6º que prevê que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte regulamentará este cadastramento.

A lista completa de excepcionalidades está disponível em: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20200508&p=1&clipID=b27d4c500c3d2f7145a8ad953082cf1a

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