Projeto de Lei apresentado na Alesp institui Renda Emergencial para Caminhoneiros Autônomos

Por sinditac | 21 de maio de 2020

O Deputado Estadual Castello Branco (PSL/SP) apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o PL nº 352/2020 que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Complementação Emergencial da Renda do Caminhoneiro, Transportador Autônomo de Cargas (TAC).

Esse programa também é extensivo à Empresa de Transporte de Carga (ETC) e às Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC), mas enquanto perdurarem os efeitos da situação de calamidade pública no Estado paulista.

O PL prevê que, durante referido período de calamidade, será concedido um benefício de complementação de renda, no valor mensal equivalente a 01 (um) salário mínimo paulista, ao profissional que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional, conforme prevê a Lei Federal nº 11.442/2007.

Para que o Transportador tenha direito ao benefício, ele deverá comprovar ter, no máximo 02 (dois) veículos registrados no RNTRC da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Destaque-se que não será considerado nesse cálculo o implemento.

Segundo Everaldo Bastos, Presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas e Diretor da Fetrabens, “as quedas de produção e do consumo de produtos prejudicaram, em muito, a oferta de cargas a estes profissionais e com a complementação de renda no valor mensal equivalente a um salário mínimo proposta neste PL, os profissionais caminhoneiros poderão arcar ou complementar com os custos do financiamento, manutenção do caminhão e, sobretudo, com as despesas familiares”

Caso o transportador queira enviar manifestações de apoio ou sugestões ao PL 352/2020, poderá enviá-las para o e-mail do Dep. Castello Branco (castellobranco@al.sp.gov.br) ou pela rede social do parlamentar (https://www.facebook.com/CastelloBrancoSP/).

Veja a íntegra do PL 352/2020 clicando neste link: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000324232

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