Placas danificadas podem gerar multas

Por sinditac | 14 de setembro de 2020

Segundo o Art. 221 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN, enseja infração média e penalidade de multa, além de possível retenção do veículo até a regularização das placas.

O formulário de solicitação está disponível em https://wa.me/message/3M7ZRTBQIQ3KN1

Para regularizar essa situação o proprietário de veículo deve solicitar de segunda via da placa do veículo junto ao Detran-SP já no novo modelo de Placas Padrão Mercosul.

Como solicitar a segunda via da placa? 

Solicite suas placas clicando em https://www.autoemplacavale.com.br/

Para regularizar a situação, será necessária a emissão de uma nova via do documento do veículo (CRV). Mediante o pagamento da respectiva taxa e a realização de uma nova vistoria de identificação veicular, o novo CRV apresentará a numeração da placa já no modelo Mercosul.

Para solicitar a nova placa o proprietário deve: 

- Passar seu veículo em uma nova vistoria por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);

- Agendar seu atendimento presencial nas unidades do Poupatempo ou Detran-SP;

- Pagar as Taxas na própria unidade de atendimento;

- Dirigir, com o novo documento em mãos, à Auto Emplacavale e fazer o emplacamento do veículo.

! Solicite suas placas em https://www.autoemplacavale.com.br/

Contatos Auto Emplacavale:

Celular: (12) 99202-4031 

WhatsApp: https://wa.me/message/3M7ZRTBQIQ3KN1

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