O que muda no CTB após a sanção de Bolsonaro

Por Sinditac | 14 de outubro de 2020

Publicada a Lei nº 14.071/2020, que promove alterações na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.

As novas regras terão validade a partir de abril de 2021. 

O presidente Bolsonaro vetou 8 dispositivos, que ainda serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar ou derrubá-los em definitivo. 

Veja o que mudou:

- Limite de pontos na CNH: Aumenta o limite de pontos para suspender a CNH. Atualmente, a suspensão da carteira de motorista ocorre com 20 pontos, independentemente de haver infrações gravíssimas ou não.

Para os condutores profissionais (motoristas de caminhões ou ônibus, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas), o limite passa a 40 pontos. Para os demais condutores, o limite dependerá da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses, ou seja, 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

- Exame toxicológico: Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a CNH.

Os motoristas com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e seis meses. O resultado positivo no teste acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Caso haja condução do veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, haverá infração gravíssima, com aplicação de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

- Validade da CNH: A validade, que regra geral é de 5 anos, foi ampliada. Será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. 

- Multa: Todas as multas leves e médias puníveis serão convertidas em advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

- Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC): Criado o cadastro positivo em que constarão os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.

O RNPC vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

- Faróis em pista simples: Motoristas precisarão acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples.

Vetos presidenciais

O Presidente Bolsonaro vetou 8 dispositivos, como:

- Exigência de realização de exames psicológicos e médicos realizados por especialistas em psicologia e medicina do tráfego. Mesmo com esse veto, será preciso ainda mudar uma resolução do Contran, na qual o artigo foi inspirado.

- Regras que restringiam a circulação de motociclistas, para que ele apenas pudesse ultrapassar com filas, carros parados e baixa velocidade.

- Exigência de avaliação psicológica de parte dos condutores. Esse exame passaria a ser requerido quando o motorista: se envolvesse em acidente grave para o qual tivesse contribuído; fosse condenado judicialmente por delito de trânsito; estivesse colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

 

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