A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Localfrio S.A. – Armazéns Gerais Frigoríficos, de Ipojuca/PE, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por desrespeito às regras trabalhistas que versam sobre a duração da jornada de trabalho dos motoristas carreteiros.
Para os ministros, a conduta ilícita da empresa extrapola a esfera individual e atinge uma coletividade de trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou, na ação civil pública ajuizada, que a empresa cometia diversas irregularidades, como não pagar adequadamente as horas extras de seus empregados, proibi-los de registrar o ponto corretamente, exigir trabalho além do limite legal e descumprir o intervalo intrajornada.
Ainda segundo o MPT, o valor concedido a título de ajuda de custo só era suficiente para a alimentação, e não para hospedagem. Por isso, pleiteou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a alguma instituição sem fins lucrativos.
Entenda a tramitação do processo até chegar ao TST
Primeira instância: O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca/PE entendeu que houve dano social e desrespeito aos princípios da coletividade e fixou a condenação em R$ 100 mil.
Segunda instância: O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT/PE), contudo, entendeu que, embora constatadas algumas irregularidades, não se extraía do contexto um sentimento coletivo de indignação e excluiu a indenização da condenação.