Obrigatoriedade para os veículos leves com PBT inferior a 3.500 kg adentrarem as áreas de pesagem nas balanças.

Por sinditac | 30 de novembro de 2020

A Fetrabens orienta aos transportadores proprietários de veículos leves com PBT inferior a 3.500 kg adentrarem e pesarem seus veículos nas áreas de balanças até que oficio de solicitações de informações seja respondido. 

A Federação dos Caminhoneiros de Carga em Geral do Estado de São Paulo (Fetrabens), entidade de representação dos Transportadores Autônomos de Cargas do Estado, protocolou nesta Segunda Feira dia 30 de novembro de 2020 oficio solicitando informações ao Denatran e ANTT sobre a Obrigatoriedade para os veículos leves com PBT inferior a 3.500 kg a adentrarem as áreas de pesagem nas balanças

A motivação para expedição do oficio se deu pelo aumento expressivos de autuações de veículos de cargas, de categoria veículos leves, que deixaram de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos

Segundo entendem a Fetrabens as condições para que o veículo de carga seja obrigado a adentrar as áreas de pesagem é que o seu PBT seja superior a 3.500 kg, assim classificando estes como ‘VEÍCULOS PESADOS’ caminhões, caminhão-trator, ônibus, microônibus e outros.

Ainda conforme consta nos descritivo das multas o agente de fiscalização se orienta pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, especialmente pela ficha de código de enquadramento 606-82 que possui amparo legal no Artigo 209 do CTB, 

A Fetrabens orienta aos transportadores que na duvida adentre e pesem seus veículos para evitar multas enquanto não tiver respostas dos órgão de transito. 

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