Nota Oficial - Greve dos Caminhoneiros

Por sinditac 22-01-2021 | 22 de janeiro de 2021

Prezados Transportadores,

Em razão da Nota divulgada e assinada pela entidade CNTRC - Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas que convoca caminhoneiros por redes sociais e aplicativos de celular para realizarem uma GREVE para o dia 1º/02/2021, o SINDITAC - Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas do Vale do Paraíba vem a público esclarecer:

O referido CNTRC - Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas é uma entidade desconhecida do setor de transporte pois, em breve consulta no site da Receita Federal, verifica-se que essa entidade não possui cadastro e, por isso, não possui legitimidade para convocar qualquer manifestação e quanto mais de alegar que essa decisão partiu de uma aprovação em sua assembleia.

Para deflagrar protesto ou greve com participação do Sindicato deve-se: primeiro, aprovar, em assembleia geral, a pauta de reinvindicação; segundo: após aprovação, cabe ao sindicato informar aos órgãos públicos a reinvindicação aprovada pela categoria; terceiro: não havendo acordo, é deflagrado o protesto ou greve.

Por isso, o SINDITAC decide por não aprovar ou participar de qualquer manifestação, (COM PARALIZAÇÃO DE RODOVIAS) de sem que haja aprovação, em Assembleia, da maioria dos seus Caminhoneiros Autônomos. 

Colocamos-vos a disposição ajudando e orientando todos os Caminhoneiros Autônomos que queira participar de forma pacifica sem paralização de rodovia do tal protesto.

O Sinditac entende que a questão do aumento do óleo diesel e de outros insumos do transporte têm dificultado em muito a vida dos caminhoneiros. Porém, a Lei do Piso Mínimo do Frete prevê que sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel superior a 10% ou até 20 de janeiro de cada ano, deve ser publicada nova tabela considerando os custos dos insumos com ajuste do INPC. 

IMPORTANTE - Aos Caminhoneiros Autônomos por nós representados: 

O SINDITAC está em contato direto com o Ministério da Infraestrutura e com a ANTT no que tange às seguintes medidas:

  1. Envio de contestação dos novos valores publicados na Tabela Mínima, da Resolução ANTT nº 5923/2021.
  2. Proposta para aplicação, fiscalização e correção da tabela mínima do Frete.
  3. Envio de notificações extrajudiciais às empresas que não estão cumprindo a tabela.

Everaldo Bastos, Presidente Sinditac

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