Veja que muda na sua profissão com a edição da lei 14.071/20 que altera o CTB

Por Sinditac | 23 de fevereiro de 2021

LEI Nº 14.071/20 QUE ALTERA O CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO ENTRA EM COM VIGOR EM 12 ABRIL 2021 VEJA QUE MUDA NA SUA PROFISSÃO

RENOVAÇÃO DA CNH

COMO ERACOMO FICA
Exame para 5 anosAté   65    anos de idadeExame para 10 anos paracondutores com idade inferior a 50 anos de idade
Exame para 3 anosAcima de 65 anosExame para 5 anos para condutorescom idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos de idade
 Exame para 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos de idade
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
COMO ERACOMO FICA
A suspensão por pontos se dará quando o condutor atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses independente do tipo de infraçãoQuando o condutor atingir a contagem de 40 pontos caso o condutor NÃO tenha cometido nenhuma infração gravíssima
Quando o condutor atingir a contagem de 30 pontos caso o condutor tenha cometido apenas 1 (uma) infração de natureza gravíssima
Quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos caso o condutor tenha cometido 2 (duas) ou mais infrações de natureza gravíssima
Obs: Para profissionais que EXERCEM ATIVIDADE REMUNERADA, o limite será de 40 pontos independente da gravidade das infrações cometidas
USO DOS FARÓIS
COMO ERACOMO FICA
O condutor manterá acesos os faróis do veículo, durante a noite e durante o dia nas rodoviasOs veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia
                                         INFRAÇÕES LEVE E MÉDIA
COMO ERACOMO FICA
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário doinfrator, entender esta providência como mais educativa.Deverá  ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
COMO ERACOMO FICA
O proprietário do veículo terá 15(quinze) dias de prazo, após a notificação da autuação para indicar o infratorO proprietário do veículo terá 30(trinta)  dias de prazo, contados da data da notificação da autuação para indicar o infrator
COMUNICAÇÃO DE VENDA
COMO ERACOMO FICA
o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de 30 (trinta) diaso antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias

ADIÇAO OU MUDANÇA DE CATEGORIA

COMO ERACOMO FICA
ART 145 III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;ART 145 III - não ter cometido mais de umainfração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
PORTE DA CNH
COMO ERACOMO FICA
Art. 159. § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.Art. 159. § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
INFRAÇÕES QUE NÃO GERAM PONTOS NA CNH
COMO ERACOMO FICA

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - Gravíssima - sete pontos; II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos; IV - leve - três pontos.

Art. 259.

...

 

§ 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas:

 

  1. - praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 desteCódigo;
  2. - previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativascabíveis;
 

Também Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12meses

- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados

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