LEI Nº 14.071/20 QUE ALTERA O CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO ENTRA EM COM VIGOR EM 12 ABRIL 2021 VEJA QUE MUDA NA SUA PROFISSÃO RENOVAÇÃO DA CNH | ||
COMO ERA | COMO FICA | |
Exame para 5 anos | Até 65 anos de idade | Exame para 10 anos paracondutores com idade inferior a 50 anos de idade |
Exame para 3 anos | Acima de 65 anos | Exame para 5 anos para condutorescom idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos de idade |
Exame para 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos de idade |
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR | |
COMO ERA | COMO FICA |
A suspensão por pontos se dará quando o condutor atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses independente do tipo de infração | Quando o condutor atingir a contagem de 40 pontos caso o condutor NÃO tenha cometido nenhuma infração gravíssima |
Quando o condutor atingir a contagem de 30 pontos caso o condutor tenha cometido apenas 1 (uma) infração de natureza gravíssima | |
Quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos caso o condutor tenha cometido 2 (duas) ou mais infrações de natureza gravíssima | |
Obs: Para profissionais que EXERCEM ATIVIDADE REMUNERADA, o limite será de 40 pontos independente da gravidade das infrações cometidas |
USO DOS FARÓIS | |
COMO ERA | COMO FICA |
O condutor manterá acesos os faróis do veículo, durante a noite e durante o dia nas rodovias | Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia |
INFRAÇÕES LEVE E MÉDIA | |
COMO ERA | COMO FICA |
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário doinfrator, entender esta providência como mais educativa. | Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. |
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR | |
COMO ERA | COMO FICA |
O proprietário do veículo terá 15(quinze) dias de prazo, após a notificação da autuação para indicar o infrator | O proprietário do veículo terá 30(trinta) dias de prazo, contados da data da notificação da autuação para indicar o infrator |
COMUNICAÇÃO DE VENDA | |
COMO ERA | COMO FICA |
o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de 30 (trinta) dias | o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias |
ADIÇAO OU MUDANÇA DE CATEGORIA
COMO ERA | COMO FICA |
ART 145 III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; | ART 145 III - não ter cometido mais de umainfração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; |
PORTE DA CNH | |
COMO ERA | COMO FICA |
Art. 159. § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. | Art. 159. § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. |
INFRAÇÕES QUE NÃO GERAM PONTOS NA CNH | |
COMO ERA | COMO FICA |
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I - Gravíssima - sete pontos; II - grave - cinco pontos; III - média - quatro pontos; IV - leve - três pontos. | Art. 259. ...
§ 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas:
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Também Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12meses - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados |