ANTT diz que Multas Aplicadas em veiculos leves são equivocadas

Por Sinditac | 23 de maro de 2021

Em 2020 e 2021 precisamente em meio a pandemia houve um aumento expressivos de autuações aplicadas pela ANTT em relação aos veículos de até 3500 kg que não adentrarem na balança.

Diversos motoristas autônomos de carga por não concordarem com a infração acionaram o departamento de recursos de multas dos Sindicatos Filiados a FETRABENS.

A FETRABENS por sua vez protocolou uma consulta na Plataforma Fala.BR da ANTT em dezembro de 2020 a respeito da legalidade da autuação dos veículos leves estarem sendo autuados no art. 209 CTB, uma vez que pela força do Artigo 5º da  Resolução CONTRAN Nº 459/2013 aos veículos até 3500 kg estão dispensados de adentrarem na balança.

Resposta da ANTT

Em resposta ao Protocolo nº 6634166 a ANTT esclarece que baseado na Portaria 870 de 2010 e 085 de 2013 do DENATRAN, que:

“Estabelecem que são obrigados a adentrarem às áreas destinadas à pesagem os VEÍCULOS PESADOS, correspondentes aos seguintes tipos: ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações”, A QUAL COMPROVA QUE AS MULTAS ESTÃO SENDO APLICADAS EQUIVOCADAMENTE.

Os esclarecimentos enviados pela ANTT serviram como fundamento para as Defesas feitas pela empresa Valle Multas prestadora de serviço no seguimento de Recursos de Multas de Trânsito para o SINDITAC SJCconseguindo assim DEFERIMENTOS a essas infrações, cancelando as multas e isentando o motorista de cumprir a penalidade

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