Transportador Nunca Viage sem a Documentação Obrigatoria do Transporte de Cargas

Por Sinditac | 19 de abril de 2021

Trafegar sem a Documentação Obrigatória é passível de Multa ou apreensão da Carga 

A Produção de produtos Brasileiro na sua grande maioria é transportada pelo transporte rodoviário, formada segundo a ANTT, por cerca de 230 mil transportadoras (ETC) e 760 mil Transportadores Autônomos (TAC) existente no Brasil.

Como toda essa atividade que é regulamentada, a emissão ou porte de documentação de torna-se obrigatória para legalização junto aos órgãos de competência. 

Já no transporte de cargas é obrigatória à emissão ou porte de diferentes tipos de documentos emitidos que devem acompanhar as cargas durante todo o processo de transporte até a entrega da carga. 

Documentos básicos necessários para o transporte de cargas normais no Brasil:

  1. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (Nota Fiscal referente ao Produto Transporta)
  2.  Documento Auxiliar da Nota Fiscal – DANFE (Cópia impressa da NF-e)
  3. Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (Cópia impressa DACTE)
  4. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e (Cópia impressa DAMDFE)
  5. Código identificador de operação de transporte (CIOT)

O Código Identificador de Operação de Transportes (CIOT) Tem a finalidade de controlar o pagamento do frete relacionado à prestação de serviço de transporte rodoviário de carga. O documento é obrigatório no caso de contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e seus equiparados (empresas que tenham até 03 veículos no seu RNTRC).

Trafegar sem a Documentação Obrigatória é passível de Multa ou apreensão da Carga 

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