Caminhoneiros sem operações de transporte de carga registradas no primeiro semestre, de 1º de janeiro a 27 de julho, podem preencher, a partir desta segunda-feira (15), a autodeclaração para ter direito às duas primeiras parcelas do auxílio caminhoneiro. Cada parcela é de R$ 1 mil, sendo pago em agosto o valor de R$ 2 mil, pelo mês retroativo.
O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga, o Bem Caminhoneiro, requer que os motoristas façam uma Autodeclaração do Termo de Registro do TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) por meio do Portal Emprega Brasil (https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login) ou da Carteira de Trabalho Digital (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho). O prazo é até dia 29 de agosto. A partir disso, para receber as próximas parcelas do benefício não será preciso preencher novamente.
Para ter direito ao auxílio caminhoneiro, além da declaração, também é necessário estar com o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) ativo no dia 27 de julho de 2022. Se estiver tudo certo, as duas primeiras parcelas do benefício serão pagas em 6 de setembro.
Os motoristas que no dia 27 de julho estavam com o status “suspenso” ou “pendente” podem regularizar suas situações. Se o status mudar para “ativo” até 29 de agosto, eles também recebem a segunda parcela no dia 6 de setembro.
Quem não atender a todos os benefícios ou não realizar a autodeclaração até o prazo estipulado pelo governo, só receberão as parcelas seguintes, sem os retroativos.
Fonte: Fetrabens