Sinditac São José dos Campos é contra a Redução da Tabela Mínima do Frete

Por sinditac | 27 de maio de 2020

No dia 27/05, a ANTT publicou o novo Piso Mínimo de Frete. A Resolução 5.890/2020 reduziu os valores médios da tabela para o transporte rodoviário de cargas.

A atualização na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) se deve às constantes reduções no valor do diesel, o que provocou a queda dos Valores dos índices (CCD Deslocamento por km rodado). Entretanto, os índices CC (Carga e Descarga) não sofreram alterações. 

A redução dos valores da tabela de frete está prevista na Lei nº 13.703/2018 que prevê que determina que sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, uma nova resolução com valores atualizados dos pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

Segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP), houve variação de -10,08%. Isso foi levado em consideração pela ANTT para decidir quanto à redução dos valores médios da tabela para o transporte rodoviário de cargas, conforme disposto na Resolução 5.890/2020.

Para o Presidente do Sinditac, Everaldo Bastos, os índices aferidos pela ANTT da variação - para menos, do preço do óleo Diesel, não refletem a redução real oferecida pelos postos de combustíveis e, a partir do resultado da pesquisa feita pela entidade iremos nos posicionar contrariamente a esta redução, como hoje está previsto nesta nova resolução. 

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