Trafegar sem a Documentação Obrigatória é passível de Multa ou apreensão da Carga
A Produção de produtos Brasileiro na sua grande maioria é transportada pelo transporte rodoviário, formada segundo a ANTT, por cerca de 230 mil transportadoras (ETC) e 760 mil Transportadores Autônomos (TAC) existente no Brasil.
Como toda essa atividade que é regulamentada, a emissão ou porte de documentação de torna-se obrigatória para legalização junto aos órgãos de competência.
Já no transporte de cargas é obrigatória à emissão ou porte de diferentes tipos de documentos emitidos que devem acompanhar as cargas durante todo o processo de transporte até a entrega da carga.
Documentos básicos necessários para o transporte de cargas normais no Brasil:
O Código Identificador de Operação de Transportes (CIOT) Tem a finalidade de controlar o pagamento do frete relacionado à prestação de serviço de transporte rodoviário de carga. O documento é obrigatório no caso de contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e seus equiparados (empresas que tenham até 03 veículos no seu RNTRC).
Trafegar sem a Documentação Obrigatória é passível de Multa ou apreensão da Carga