No intuito de evitar aglomeração de pessoas, suspensão de diversos serviços e o deslocamento desnecessário e a diseminação do coronavírus, bem como facilitar a vida do cidadão, o DETRAN-SP editou a Portaria DETRAN-SP nº 125/2020
Na portaria em questão o Detran- SP resolveu prorrogar a obrigatoriedade da apresentação do RNTRC para o licenciamento de veiculos de categoria aluguel porém estabeleceu prazo de 90 dias para apresentação do referido documento e em caso não fosse apresentado o veiculo seria bloqueado administrativamente até a sua regularização.
Destaca-se que a portaria editada não teve o efeito esperado e por sua acabou a prejudicar os transportadores
O efeito da portaria 125/19 sobre os transportadores de Cargas ocasionaou inumeros prejuizos a estes como:
1. Bloqueio nas Gerenciadoras de Riscos, 2. Bloqueio seguradoradoras 3. Impediu a participação em Licitações
4. Impediu a Tranferencia ou Venda 5. Financiamento do Veiculo 6. Impedindo o carregamento destes veículos.
A FETRABENS - Federação dos Caminhoneiros de Carga em Geral do Estado de São Paulo, na condição de Representante Estadual dos Transportadoresencaminhou no dia 13 de Janeiro de 2021 ofício ao Detran-SP solicitando reunião para tratar de Assunto relacionado ao Bloqueio Administrativo referente às Portarias DETRAN-SP nº 125, de 24 de abril de 2020
Entendendo e atendendo ao pedido do Oficio da Fetrabens o Detran-SP disponibilizou no Portal do DETRAN uma área especifica para esse desbloqueio, basta apenas o transportador acessa link com seu login e senha: