Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.
O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.
Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.
Pessoa jurídica proprietária de veículo
Pessoa física proprietária de veículo
Mesmo não possuindo Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o usuário poderá aderir ao SNE com o nº do Registro Nacional de Veículo - RENAVAM.
O usuário deverá realizar o cadastro no sítio eletrônico do SNE ou no aplicativo móvel, informando seus dados pessoais. O usuário receberá um e-mail para ativar o cadastro e deverá confirmar a veracidade das informações preenchendo o número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.
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Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Portal SNE
https://sne.denatran.serpro.gov.br/#/sne/atendimentoUsuario
Este é um serviço do(a) Ministério da Infraestrutura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Art. 282-A e 284 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB
Resolução CONTRAN nº 622, de 6 de setembro de 2016
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Fonte: Gov.br